A) Plano Coletivo Empresarial: definidos pelo vínculo empregatício entre empresa e empregado;
B) Plano Coletivo por Adesão: definidos por grupos como sindicatos, associações de caráter profissional e entidades de classe, podendo oferecer planos a seus representados
Art. 2º Considera-se Administradora de Benefícios a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, desenvolvendo ao menos uma das seguintes atividades:
I – promover a reunião de pessoas jurídicas contratantes na forma do artigo 23 da RN Nº 195, de 14 de julho de 2009.
II – contratar plano privado de assistência à saúde coletivo, na condição de estipulante, a ser disponibilizado para as pessoas jurídicas legitimadas para contratar;
III – oferecimento de planos para associados das pessoas jurídicas contratantes;
IV – apoio técnico na discussão de aspectos operacionais, tais como:
a) negociação de reajuste;
b) aplicação de mecanismos de regulação pela operadora de plano de saúde; e
c) alteração de rede assistencial.
Parágrafo único. Além das atividades constantes do caput, a Administradora de Benefícios poderá desenvolver outras atividades, tais como:
I – apoio à área de recursos humanos na gestão de benefícios do plano;
II – terceirização de serviços administrativos;
III – movimentação cadastral;
IV – conferência de faturas;
V – cobrança ao beneficiário por delegação; e
VI – consultoria para prospectar o mercado, sugerir desenho de plano, modelo de gestão
- Suporte operacional na gestão da carteira, com ferramentas desenvolvidas para o mercado de saúde através de sistema específico.
- Avaliação do plano de saúde escolhido e readequação para maximizar a eficiência do atendimento em conjunto com a operadora do plano.
- Absorção de risco da carteira junto à operadora.
- Negociações no mercado visando a melhor escolha da operadora conforme necessidade do cliente, e melhor custo benefício.
- Facilidade na contratação, na implantação e desenvolvimento do produto junto à entidade/empresa.
- Suporte para o beneficiário e empresa, contratante do plano, visando dar transparência e agilidade no atendimento.